Conselhos ao Viajante

Em caso de necessidade, as Secções Consulares das Embaixadas e os Consulados Portugueses podem prestar apoio aos viajantes. Esse apoio traduz-se na:

- emissão de documento de viagem provisório, para situações de extravio de documentação;

 

- facilitação do contacto com unidades hospitalares, em caso de acidente ou doença e com advogados em caso de detenção;

 

A protecção consular não poderá, no entanto, libertá-lo da prisão, pagar as contas do hotel, do médico, do advogado, de viagens ou outras.

 

Nos países não pertencentes à União Europeia e onde não exista representação consular portuguesa, pode solicitar auxílio junto das Embaixadas e Consulados de outros Estados Membros da União Europeia.

 

Aconselham-se os viajantes a seguir algumas recomendações gerais, que servirão para qualquer país para onde decidam viajar:

Antes da partida 

Verifique se dispõe de passaporte válido. Alguns países exigem um prazo de validade que poderá ir até 6 meses após a viagem. Se possível deixe a familiares fotocópia do passaporte e o contacto do hotel onde ficará instalado. Verifique ainda se os seus cartóes de crédito/débito são aceites no país de destino;

 

Se vai viajar para um país da União Europeia utilizando como documento de viagem o seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, verifique se o mesmo se encontra válido;

 

Atempadamente verifique se necessita de visto para entrar no(s) paíse(s) de destino. Em caso afirmativo não parta sem obter o(s) respectivo(s) visto(s);

 

Se vai viajar para países com condições de segurança precárias, procure obter o máximo de informação possível antes da partida e informe a(s) Embaixada(s) e/ou o(s) Consulado(s) de Portugal no país ou países que pretende visitar, das datas previstas para o início e conclusão da viagem, itinerário, locais de pernoita e respectivos contactos telefónicos;

 

Alguns países regem-se por severas leis proibindo o consumo, importação e venda de bebidas alcoólicas. Informe-se antes da partida;

 

Antempadamente informe-se se o país que vai visitar exige a apresentação do certificado internacional de vacinação contra a febre amarela. A vacinação contra a febre amarela deverá realizar-se com uma antecedência mínima de 10 dias antes da viagem e tem uma validade de 10 anos;

 

Caso se desloque a um país de clima tropical ou com doenças endémicas, efectue antecipadamente, 6 a 4 semanas antes da partida, uma consulta de Medicina das Viagens;

 

Transporte sempre consigo a receita médica dos medicamentos que esteja a tomar. Lembre-se que existem substâncias legamente permitidas em Portugal que são ilegais em outros países.;

 

Caso se desloque a um país da União Europeia, obtenha o seu Cartão Europeu Seguro de Doença - CESD

 

Informe-se, com antecedência, quanto a eventuais cuidades de saúde especiais, como vacinação ou outras precauções especiais;

 

Informe-se sobre os acordos de assistência médica que possam existir com o(s) paíse(s) de destino;

 

Caso vá conduzir, verifique se a sua carta de condução está dentro do prazo de validade e se é reconhecida pelo país que pretende visitar. Informe-se da legislação local e cumpra escrupulosamente o Código da Estrada do país por onde viaja. Lembre-se que muitos países utilizam mecanismos de aplicação imediata da sanção decorrente da infracção praticada;

 

Faça um seguro de viagem completo.

À chegada ao destino 

A fim de evitar o extravio da documentação, é aconselhável o depósito dos originais e dos bilhetes de viagem nos cofres do hotel. É suficiente, na maior parte dos países, a exibição de fotocópia dos documentos, autenticada com selo a óleo do hotel;

 

Qualquer que seja o país de destino, deverá evitar a exibição de jóias e objectos de valor. Os pequenos furtos são uma constante e toda a precaução é recomendável;

 

Evite frequentar ruas mal iluminadas de noite e não resista a uma tentativa de roubo violento;

 

Não transporte malas ou embrulhos que não lhe pertençam e mantenha sempre sob vigilância a sua bagagem;

 

Não conduza veículos de outras pessoas através de fronteiras;

 

Recuse e evite qualquer tipo de contacto, manipulação ou consumo de drogas. Poderá enfrentar, consoante a lei de cada país, multas pesadas, longas penas de prisão em condições difíceis, ou mesmo a pena de morte;

 

Nos países mulçumanos e orientais, o viajante deparar-se-á com culturas muito diferentes da ocidental, devendo observar as regulamentações locais relativas ao vestuário e formas de comportamento. O consumo de drogas e de bebidas alcoólicas é geralmente punido com pesadas penas de prisão. Tenha também sempre presente que as suas atitudes poderão beneficiar ou prejudicar a imagem de Portugal.

conselhos ao viajante
 

De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio, os foros competentes são os seguintes:

1) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt
2) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra in www.centrodearbitragemdecoimbra.com

www.livroreclamacoes.pt